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Orientador de estágio para a acreditação profissional

» Nos termos da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), as pessoas que queiram requerer a acreditação e o registo mas não preencham as condições estipuladas no artigo 66.º devem previamente completar o estágio e, durante o estágio, o estagiário deve realizar o estágio sob a orientação de um orientador qualificado.
» O orientador deve ser arquitecto, arquitecto paisagista, engenheiro civil, engenheiro de segurança contra incêndios, engenheiro electrotécnico, engenheiro electromecânico, engenheiro mecânico, engenheiro químico, engenheiro industrial ou engenheiro de combustíveis, com inscrição válida na DSSCU, ou urbanista, engenheiro do ambiente ou engenheiro de transportes, com registo no CAEU, e possuir pelo menos cinco anos de experiência e prática efectiva na respectiva área de especialização, comprovada através de resumo curricular.
» O orientador não pode acompanhar mais de três estagiários em simultâneo.
» O orientador deve pertencer à mesma entidade onde o estágio vai ser realizado.
» A lista dos orientadores de estágio inscritos no CAEU encontra-se disponível no endereço electrónico do Conselho.

 

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“Pedido de registo como orientador de estágios” CA07