O CAEU cria comissões especializadas:
(I) Comissão de registo
Sem prejuízo de outras competências que venham a ser conferidas em diploma aplicável, compete à Comissão de registo:
1. | Proceder à verificação das habilitações académicas e idoneidade dos candidatos ao registo; |
2. | Organizar a realização de exames de admissão; |
3. | Elaborar as provas escritas das diferentes especialidades; |
4. | Avaliar os conhecimentos técnicos dos candidatos; |
5. | Deliberar sobre os pedidos de registo; |
6. | Proceder à emissão da cédula profissional; |
7. | Deliberar sobre o cancelamento do registo; |
8. | Proceder à avaliação, estudo e emissão de pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo plenário; |
9. | Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelo regulamento interno do CAEU. |
(II) Comissão de estágio e de formação contínua
Sem prejuízo de outras competências que venham a ser conferidas em diploma aplicável, compete à Comissão de estágio e de formação contínua:
1. | Deliberar sobre os pedidos de registo de orientadores de estágio; |
2. | Proceder à verificação das habilitações académicas dos candidatos ao estágio; |
3. | Deliberar sobre os pedidos de admissão ao estágio; |
4. | Deliberar sobre os pedidos de dispensa do estágio, nos termos dos n.os 2 a 4 artigo 12. ° da Lei n.° 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) e a admissão à prestação de provas; |
5. | Coordenar as acções de formação contínua e as que estejam integradas no estágio; |
6. | Deliberar sobre a admissão do estagiário à prestação de provas, findo o período de estágio; |
7. | Avaliar globalmente o sistema de estágio e de formação contínua; |
8. | Reconhecer acções de formação contínua realizadas por outras entidades da RAEM ou do exterior; |
9. | Proceder à avaliação, ao estudo e à emissão de pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo plenário; |
10. | Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelo regulamento interno do CAEU. |