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Estágio para a acreditação

» Nos termos da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), as pessoas que queiram requerer a acreditação e o registo mas não preencham as condições estipuladas no artigo 66.º devem previamente completar o estágio.
» O estágio pode ser a tempo inteiro ou a tempo parcial. O estágio tem a duração de, pelo menos, 2 anos a tempo inteiro ou de 5 anos a tempo parcial e o seu conteúdo inclui 2 partes, uma prática e outra teórica.
» O estágio é realizado na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, sob a orientação de um arquitecto, urbanista ou engenheiro da respectiva área de especialização, em gabinetes de arquitectura, urbanismo ou engenharia ou junto de empresários comerciais, pessoas singulares, ou de sociedades comerciais.
» O candidato deve apresentar a declaração de admissão por parte da entidade onde vai realizar o estágio e a declaração de aceitação do orientador;
» O orientador deve pertencer à mesma entidade onde o estágio vai ser realizado.
» O estágio tem início a partir da data em que o candidato é notificado do deferimento do pedido de admissão ao estágio.
» Findo o período de estágio, o estagiário apresenta ao CAEU um relatório detalhado das funções desempenhadas, indicando designadamente as tarefas em que colaborou ou executou.
» O orientador, simultaneamente, elabora e envia ao CAEU um parecer sobre o desempenho do estagiário.
» A Comissão de Estágio e de Formação Contínua aprecia os documentos referidos nos números anteriores e delibera sobre a admissão do estagiário à prestação de provas.

 

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“Apresentação do relatório do estágio” CA05