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Formação especial

» Os técnicos não inscritos ou inscritos há menos de um ano, à data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), devem nos termos do n.º 3 do seu artigo 67.º, participar nas acções de formação especial organizadas pela DSSCU antes da sua inscrição ou renovação da inscrição.
» A formação especial é extensível aos restantes técnicos inscritos, podendo a sua duração ser considerada como horas de formação contínua.